Contratos Ilegais
Fev 5, 2011 Noticias
Desde Janeiro de 2010 o Banco de Portugal estabeleceu uma TAEG máxima para cada tipo de crédito ao consumo, no entanto, algumas instituições de crédito não têm cumprido.
As instituições dizem em sua defesa que não realizam transgressões, “uma vez que as taxas são “teóricas” e nenhum crédito é aprovado naquelas condições”. No entanto, não sendo os dados fornecidos reais, os consumidores são induzidos em erro. Segundo um relatório de supervisão do Banco de Portugal (Novembro, 2010) foram assinados contratos ilegais no ano de 2010, pois cerca de 10% excedia as taxas máximas estabelecidas. Apesar de as entidades terem a obrigação de emendar os contratos e de demonstrar estas emendas ao supervisor, nada é dito quanto à obrigatoriedade de devolução dos impostos cobrados excessivamente aos titulares.
O conselho dado é o seguinte: “certifique-se de que a TAEG não ultrapassa a máxima para o trimestre. Se foi superior, queixe-se no portal do cliente bancário (http://clientebancario.bportugal.pt), exija a aplicação da taxa máxima para o período e a devolução do que pagou em excesso.”.
A omissão do nome das instituições é uma outra questão que dificulta o combate aos excessos. “O supervisor deveria ainda alargar a aplicação da lei às taxas anunciadas, seja na publicidade, seja nas simulações em papel ou pela net. A Deco já enviou as conclusões deste estudo ao Banco de Portugal e à Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor, pedindo que a lei da usura seja aplicada também às taxas publicitadas nas simulações.”
Tags: crédito, TAEG, taxas, taxas máximas

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