Juros Descontrolados

Para combater os créditos ao consumo, que procuram satisfazer as necessidades de financiamento dos consumidores, por vezes apresentando juros bastante elevados, o Banco de Portugal estabeleceu uma TAEG máxima para cada tipo de crédito ao consumo. Ou seja, desde Janeiro (2010) não é permitido que as instituições excedam o limite atribuído.

As taxas estabelecidas aumentam de três em três meses, sendo calculadas em função dos valores médios cobrados pelas instituições no trimestre anterior. No entanto, segundo a DECO, alguns bancos continuam a apresentar taxas superiores ao limite atribuído.

Por representarem uma prioridade, créditos para educação, saúde e energias renováveis, e a locação financeira de equipamentos, apresentam uma TAEG máxima de 5,4% no último trimestre, correspondendo aos limites mais baixos registados. Sucede-se a locação financeira (leasing) e o ALD de veículos novos e usados.
Tendo a locutora o automóvel como sua propriedade (uma garantia até finalizada a prestação), a taxa torna-se menor do que no crédito automóvel. O limite mais elevado encontra-se atribuído aos créditos mais procurados e de fácil uso, como linhas de crédito, cartões e saldo descoberto das contas à ordem. Valores até 32,9% poderiam ser cobrados entre os meses de Outubro e Dezembro (2010).

Deixe uma resposta

Fechar
E-mail It